A Câmara Contencioso-Administrativa do Superior Tribunal de Justiça da Andaluzia, com sede em Sevilha, acordou estender por sete dias além das medidas sanitárias urgentes adotadas pela Delegação Territorial de Saúde e Família de Sevilha, composta pelo toque de recolher entre 02h00 e 07h00, no município sevilhano de Villaverde del Río. O toque de recolher em Villaverde é ratificado por um período de sete dias corridos a partir das 0h00 do dia seguinte à publicação da Resolução no BOJA, tornando pública a sua autorização judicial.
A Câmara considera que “as medidas cuja ratificação se pretende justificam-se por razões de saúde públicadada a necessidade de evitar a propagação da pandemia que já se encontra na sua quinta vaga” e, apesar do levantamento do Estado de Alarme, “continuam a contar com normas legais que contemplam restrições devido à protecção de outros bens protegidos constitucionalmente e interesses como “É a vida e a saúde pública”.
Os magistrados insistem na “devida proporcionalidade” das medidas adoptadas e salientam ainda que não se trata de uma suspensão de direito ou restrição absoluta de mobilidade, mas antes relativa, fixando uma prorrogação temporária num determinado horário nocturno de 02:00 às 07:00 da manhãe com um catálogo de casos em que viagens são permitidas.