O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSJA) absolveu um sevilhano acusado de tocar continuamente na sobrinha menor de idade. A menina, nascida em 2007, frequentava a casa da tia paterna, que mantinha uma relação sentimental com o arguido. Está provado que os seus tios paternos eram pessoas “de quem ela era muito próxima, pois cuidaram dela desde pequena, chegando a dividir um apartamento em Cádis com o pai no verão de 2015”.
O Tribunal Provincial de Sevilha não provou que, “durante a permanência da menor no apartamento de Cádiz, bem como posteriormente em sua casa, e especificamente até 2017, ela aproveitou a estadia de sua sobrinha em sua casa para ter acesso de natureza sexual e libidinosa”, diz a sentença. Tampouco está provado “que ele baixou suas roupas íntimas e tocou em seus órgãos genitais, nem há evidências de que ele fizesse carícias contínuas e a tocasse com fins sexuais em diferentes partes do corpo da menor”.
O TSJA negou provimento ao recurso interposto pela mãe da menor contra a sentença proferida pelo Tribunal de Sevilha, ratificando a absolvição do tio da menina.