Tribunal de Sevilha absolve dois ex-presidentes da Invercaria

A quarta seção do Tribunal Provincial de Sevilha ha absolvido aos ex-presidentes da Invercaria Tomás P.-S. e Laura G. N. e os outros dez pessoas que foram julgados por supostos crimes de prevaricação e desvio de dinheiro público em relação ao auxílio concedido por esta empresa mercantil para o projeto Feiras Internacionais Virtuais da Andaluzia (FIVA).

Em acórdão notificado às partes hoje, quinta-feira, do qual cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal (TS), o tribunal absolve os doze investigados e conclui que o projeto FIVA «respondia aos próprios desígnios de Invercaria, e às acusações eles não tentaram que era um projeto inviável, ou não era razoável entender que poderia ser.

O Projeto FIVA “não faltou análise de viabilidade”

No acórdão, e na secção dos factos provados, a Quarta Secção analisa, em primeiro lugar, a constituição da Invercaria, passando depois a analisar a génese do projecto FIVA; a sua constituição e primeira ronda de financiamento pela Invercaria (600.000 euros); a contratação e desenvolvimento da plataforma FIVA, bem como os problemas na sua utilização; a nova rodada de financiamento para FIVA no valor de 400.000 euros e a venda de ações FIVA da Corporación Gráfica para Innovaes; o acordo para a saída da Novasoft da FIVA, a venda de suas ações às entidades Barainsa e Grupo Imagen e a concessão de empréstimos pela Invercaria para esse fim; e, por fim, a busca de um parceiro tecnológico, “sem resultado”, e a paralisação do projeto.

Em relação ao alegado crime de prevaricação pelo qual os arguidos foram processados, o tribunal especifica que deve ser analisado se as deliberações adotadas na disponibilização de fundos públicos pela Invercaria no projeto FIVA podem ser consideradas “arbitrárias” para efeitos do artigo 404.º do Código Penal.

Neste sentido, analisa detalhadamente cada uma destas deliberações, centrando-se, em primeiro lugar, no acordo do Conselho de Administração da Invercaria em financiar o projecto pelo valor de 600.000 euros, na sessão de 29 de Junho de 2006, altura em que recorda que as denúncias feitas pelo Ministério Público Anti-Corrupção, Agência IDEA e PP-A, sustentam que a decisão de financiar o projecto foi tomada sem observar o procedimento interno incluído no chamado Plano Director e sem qualquer tipo de análise prévia da viabilidade do projeto, o que torna a decisão arbitrária no julgamento de tais denúncias.

Diante disso, o tribunal lembra que a Invercaria é uma empresa mercantil e que o chamado Plano Diretor “não era vinculativo”, lembrando que sua natureza “meramente indicativa” foi expressamente confirmada pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em relação à peça avulsa para auxílio à Aceitunas Tatis, caso em que o Supremo Tribunal Federal confirmou a existência do crime de prevaricação porque as decisões de investimento da Invercaria foram tomadas independentemente de qualquer procedimento para garantir a conveniência e viabilidade do empréstimo, sem análise técnica ou financeira , o que foi considerado a inobservância de procedimento essencial.

No caso do projeto FIVA, a Quarta Seção do Tribunal Provincial de Sevilha opõe-se que “não se pode afirmar que o projeto careceu de análises ou estudos prévios sobre a sua viabilidade”, passando a listar os estudos e análises que são “acreditados”.

A decisão de financiar o projeto FIVA não foi arbitrária

A decisão do Conselho de financiar este projeto não pode ser qualificada de arbitrária, “nem porque tenha sido adotada por um órgão com total falta de competência, nem porque tenha dispensado qualquer tipo de estudo ou análise, nem porque o projeto FIVA não se enquadrasse nos fins públicos da ação da Invercaria, ou se destinasse exclusivamente à geração de lucro privado para os sócios”.

A Quarta Secção da Audiência analisa os restantes acordos e conclui que “em nenhum dos acordos adotados pela Invercaria se aprecia arbitrariedade, pelo que, na ausência de resolução arbitrária, não se pode aferir a existência de crime de prevaricação e responsabilidade pelo mesmo, nem dos seus possíveis autores, nem dos que alegadamente colaboraram ou induziram à sua adoção”.

Igualmente, e quanto ao crime de desvio de fundos públicos, os magistrados concluem que “não se provou para os fins” deste crime “nem o furto de fundos públicos, nem o enriquecimento dos sócios, nem o elemento subjetivo que lhe está subjacente, pelo que deve ser afastada a responsabilidade quer dos seus possíveis autores quer dos seus presumíveis colaboradores ou indutores”.

Não ficou comprovado o enriquecimento dos réus

Desta forma, o tribunal sublinha que não ficou provado o enriquecimento dos sócios da FIVA, que “não obtiveram benefícios com o projeto”. “Não só a Invercaria, mas também a Barainsa e o Grupo Imagen, perderam o seu investimento, e a Novasoft, o valor perdoado de 320.000 euros”, revelam os magistrados nesta sentença datada de 7 de março.

“Argumenta-se que houve enriquecimento dos sócios fornecedores por manterem uma cobrança à FIVA”, mas, “primeiramente, não foram mobilizadas provas que comprovem a existência e a quantificação do suposto benefício industrial obtido, o que, como elemento integrante de crime, carece de comprovação, nem provas que comprovem que parte do benefício alegado foi de forma definitiva para os réus”, acrescenta a sentença.

Igualmente, acrescentam os magistrados que, “se for avaliado conjuntamente o valor do investimento efetuado pelos sócios fornecedores no FIVA, empresas das quais não se sabe que necessitavam desta faturação para a sua subsistência devido ao seu nível de atividade e dimensão económica, e o montante dos valores por eles faturados durante os anos de 2006 a 2009, é fácil chegar à conclusão de que o interesse neste eventual benefício para faturação não tem peso suficiente para ser o principal motivo do investimento dos sócios do FIVA no projeto.”

Assim, “pode-se presumir que foi antes a expectativa de obtenção de benefícios muito superiores no futuro derivados da exploração do portal que motivou o seu investimento continuado, o que revela, por sua vez, confiança na viabilidade do projeto”, segundo o tribunal.

A isto acresce, segundo os magistrados, que “não ficou provado que os fundos públicos transferidos para a FIVA se destinassem ao pagamento dos seus parceiros fornecedores por serviços não prestados ou produtos não efetivamente recebidos, ou por um valor significativamente superior ao valor de mercado, nem que os produtos ou serviços faturados tivessem sido supérfluos ou desnecessários, não destinados à utilidade do projeto”.

Um teste de longo prazo

O julgamento do auxílio à FIVA ocorreu em mais de trinta sessões realizadas nos últimos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023, e nela tanto a Promotoria Anticorrupção quanto a agência IDEA e o PP-A apresentaram denúncias.

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