Sevilha sobe para nível 1 de alerta, embora sem restrições

Toda a província de Sevilha entrará no nível de alerta de saúde 1 neste sábado, embora sem restrições de capacidade e horários no setor hoteleiro. O aval legal do TSJA para a obrigatoriedade do passaporte covid dentro de casa permitiu à Saúde afrouxar estas restrições até 15 de janeiro, data em que caduca a utilização desta ferramenta.

“Este Despacho destina-se a suspender temporariamente as disposições
no referido Despacho de 7 de maio de 2021, em relação aos níveis de alerta sanitário 1
e 2, de forma que durante o período natalino até 15 de janeiro o
limitações de capacidade e número de pessoas por grupo previsto para cada atividade e
espaço nos níveis de alerta 1 e 2. Em suma, há uma tendência de tornar esses
medidas concretas por serem as que mais afetam a atividade econômica e social do
pessoas e entidades”, lê-se no extraordinário BOJA publicado esta sexta-feira.

Em desenvolvimento do Despacho do Ministério da Saúde e Família de 17 de Dezembro,
2021, acordado na semana passada após a reunião do Comitê Regional de Alto Impacto
em Saúde Coletiva e que foi publicado hoje no Diário Oficial da Câmara
Andaluzia (BOJA), os comitês territoriais de Saúde Pública de Alto Impacto dos oito
províncias da Andaluzia reuniram-se hoje, presididas pelos respectivos delegados
Saúde e Famílias territoriais, para analisar os dados epidemiológicos em
respectivos campos de atuação.

Assim, os cinco distritos sanitários da província de Sevilha sobem ao nível 1, mas sem que isso afete realmente o desenvolvimento da atividade econômica.

Medidas no nível 1

As medidas que permanecerão no nível 1 de alerta de saúde na província de Sevilha são as seguintes:

  • O uso de banheiros, vestiários, vestiários, salas de lactação ou similares
    de clientes, visitantes ou usuários estarão de acordo com a lotação neles autorizada,
    manter a obrigatoriedade do uso de máscara, ventilação adequada e estabelecer
    medidas organizacionais apropriadas para evitar aglomerações que impeçam
    manutenção de medidas preventivas e de higiene, adequadas para evitar
    riscos de contágio.
  • Não será necessário realizar a avaliação de risco pela autoridade
    saúde para atividades, testes e eventos esportivos de lazer, competição ou
    exposição que concentra mais de 2000 pessoas entre participantes e público no ar
    ao ar livre ou em instalações desportivas ao ar livre, e no caso de se concentrarem mais de
    1000 pessoas em instalações desportivas cobertas.
  • Em cinemas, teatros, auditórios, estabelecimentos especiais para festivais, circos
    tendas e espaços semelhantes, bem como em locais ao ar livre e outros locais e
    estabelecimentos para eventos públicos e shows, será adotado o seguinte
    medidas:

1. A circulação de pessoas pelo recinto deve ser organizada de forma a
respeitar a distância de segurança interpessoal.
2. As portas serão abertas com antecedência suficiente para permitir uma
acesso escalonado.
3º A saída do público deve garantir que também seja realizada de forma
escalonados por zonas, garantindo a distância de segurança entre as pessoas, devendo
ser indicada por sinalização apropriada.
4º No caso de shows públicos ou eventos de massa, será obrigatório
o uso da máscara mesmo que sejam realizadas ao ar livre. será estabelecido
setores independentes de no máximo 1000 pessoas, respeitando em todos os momentos os
regras de segurança e evacuação. Um ponto de acesso será designado para cada setor
com serviços independentes. Não será necessário realizar a avaliação de risco para o
autoridade sanitária.

  • Em ensaios e concertos de bandas de música, instrumentos de sopro,
    incluindo suas partes, como palhetas ou boquilhas, não devem ser compartilhados entre os diferentes
    membros, sendo de seu uso exclusivo.

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