Seis anos de prisão por tentar matar a ex-mulher com uma espingarda

O Superior Tribunal de Justiça da Andaluzia condenou a seis anos e seis meses de prisão um homem por ameaçar, perseguir e tentando matar sua ex-mulher com uma espingarda em Osuna. Da mesma forma, o arguido foi condenado a indemnizar a vítima com 12.000 euros e um foi imposto Ordem de restrição de 500 metrose a impossibilidade de comunicar com ela por qualquer meio, durante oito anos e seis meses.

Os fatos ocorreram no dia 3 de março de 2020, por volta das 15h00 ao meio-dia. O acusado, depois ingestão anterior de álcool e cocaínafoi à casa da ex-mulher chateado, pensando que ela havia danificado algumas oliveiras de sua propriedade.

Chegando lá, após abrir a porta, seu filho de doze anos entrou gritando diversas vezes: “Onde é que eu a mato?”. Depois de verificar que a ex-mulher não se encontrava na propriedade, saiu novamente acompanhado do filho e, quando lhe perguntou o que se passava, disse-lhe que a mãe tinha cortado algumas oliveiras.

Momentos depois, por volta das 15h25, a vítima chegou em sua casa. Naquela época, o acusado ele pegou uma espingarda do carro semiautomático com o qual, de perto, Ele apontou para a mulher e puxou o gatilho.. Porém, o tiro não ocorreu, pois a arma foi baixado.

Imediatamente depois e para acabar com a vida da sua ex-mulher Ele colocou dois cartuchos na espingardamomento em que aproveitou para sair rapidamente do local em direção ao quartel da Guarda Civil.

Ataque contra autoridade

O arguido perseguiu-a na sua viatura e não hesitou em entrar na sede, chegando mesmo a apontar a arma carregada para a Guarda Civil isso estava na porta. Tudo isso para encontrar a ex-mulher, que estava escondida em um dos escritórios do quartel. Ignorando os pedidos do agente, que por sua vez lhe apontou a pistola de serviço, o arguido desviou o olhar para continuar a procurá-la.

Esse momento foi aproveitado pelo agente, que Ele se lançou sobre ele, ambos caindo no chão., e com a ajuda de um policial local de Sevilha fora de serviço que veio da rua depois de ter visto o homem entrando no quartel com a espingarda. Entre os dois agentes eles conseguiram reduzir o homem e desarmá-lo, finalmente.

Foi determinado que, no momento em que os factos ocorreram, o arguido tinha
consumiu quantidades indeterminadas, mas não muito elevadas, de álcool e cocaína. Isto exacerbou o seu sentimento subjetivo de que a sua ex-mulher lhe estava a causar danos em vários bens e em relação aos seus filhos comuns.

Por esta razão, o homem foi condenado a três anos e seis meses de prisão por crime de tentativa de homicídio, e mais três anos por um crime de ataque contra um agente de segurança com uso de armas. Da mesma forma, o arguido foi condenado a indemnizar a vítima com 12.000 euros e um foi imposto Ordem de restrição de 500 metros e a impossibilidade de comunicação com ela por qualquer meio, durante oito anos e seis meses.

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