O Tribunal Provincial de Sevilha condenou um indivíduo a quatro anos de prisão por tentar estuprar uma menor embriagado. Os fatos ocorreram na noite de 23 de dezembro de 2017, quando o condenado, maior de idade, “depois de ter saído pelas ruas de Sevilha com duas menores (uma delas sua companheira) e constatar que ela estava tonta pela ingestão de vários copos de uísque, acompanhou-os de táxi até à sua casa» recolhe a sentença recolhida pelo Notícias de Sevilha.
Ao deixar a menor que não era sua companheira em sua casa, “disse a ambos que levaria a namorada para sua própria casa com a desculpa de que ela se recuperaria um pouco e para que pudesse esconder o estado em que se encontrava”. estava quando chegou a sua casa», continua a frase.
Uma vez na casa da arguida, “acompanhou-a até ao seu quarto, onde, aproveitando-se do seu estado de embriaguez, que diminuía significativamente a sua capacidade de autodeterminação, com a intenção de satisfazer os seus desejos carnais, começou a tocá-la e a beijá-la. e tentou abaixar as calças que vestia, desistindo quando ela lhe disse que estava menstruada ».
Após o comentário da vítima, “o arguido introduziu o seu pénis na boca da companheira e agarrou-a pelos cabelos para que ela não desviasse o rosto do seu membro, embora o menor o tenha mordido o que o fez afastar”.
Pelos factos cometidos, o Tribunal Provincial de Sevilha considera o arguido como “o autor criminalmente responsável por um crime de abuso sexual, já definido, sem a concorrência de circunstâncias modificadoras da responsabilidade penal”, e é condenado a quatro anos de prisão, “ acessório de inabilitação especial do direito ao sufrágio passivo durante a pena, custas, incluindo as do Ministério Público e proibição de se aproximar da vítima a distância inferior a 300 metros ou da morada onde resida e proibição de comunicação com ela por qualquer significa por oito anos, bem como a medida de liberdade condicional por um período de cinco anos que será executada após a pena privativa de liberdade, e que indemniza a vítima em 5000 euros acrescidos dos juros do art. 576 da LEC».
A arguida interpôs recurso de apelação
A arguida interpôs recurso de apelação da sentença em tempo e forma em que os fundamentos da impugnação foram a violação de garantias processuais e o erro na apreciação da prova, em violação do princípio em
dubio pro preso.
O Tribunal Superior de Justiça de Andaluzia finalmente negou provimento ao recurso interposto pela representação processual do réu contra a sentença proferida em 13 de janeiro de 2022 pela Terceira Seção do Tribunal Provincial de Sevilha no processo ordinário nº 526 de 2019, confirmando integralmente o decisão impugnada.