O Tribunal Provincial de Sevilha condenou seis meses na cadeia para uma mulher e seu filho invadir a casa do ex-marido em 12 de setembro de 2020 do acusado e pai do investigado na cidade de Arahal e fique dentro da propriedade até o despejo acordado pela autoridade judiciária por despacho de 17 de junho de 2021.
Os dois réus iam ser julgados por júri popular, mas a audiência oral não será finalmente realizada após o acordo firmado entre o Ministério Público, o Ministério Público, a defesa e os próprios investigados, que já foram condenados a seis meses cada um na prisão. deles por um crime de invasão com o agravamento do parentesco e atenuação da confissão.
Por acordo das partes, o Tribunal considera provado que, após a separação de fato do casamento em 2017, a arguida deixou a casa da família localizada em Arahal e estabeleceu a sua residência habitual na cidade de Marchenaapós o que, meses depois, seu filho estabeleceu sua residência habitual com ela.
Eles entraram na casa subindo no telhado.
Por volta das 09h00 do dia 12 de setembro de 2020, os dois condenados compareceram à casa de Arahal e, “sem o conhecimento ou consentimento do seu morador” e “com a intenção de nela permanecerem”, eles acessaram seu interior depois de subir no telhado, trocar a fechadura da porta de acesso “a fim de impedir o seu legítimo residente de acessá-lo.”
Os arguidos, após invadirem a casa do ex-marido e pai, lá permaneceram durante oito meses até ao seu despejo. Ambos os investigados reconheceram os fatos desde o momento de sua perpetração, razão pela qual se lhes aplica a mitigação da confissão, segundo a sentença do Tribunal Provincial de Sevilha emitida em 5 de novembro.