O Tribunal Penal nº 7 de Sevilha absolveu o prefeito de Burguillos, Domingo Delgado, de um crime de prevaricação administrativa pelo qual o Ministério Público lhe pediu no julgamento nove anos de inabilitação especial para o emprego ou cargo público, entendendo que ele teria ordenado a vários funcionários municipais a paralisação de uma série de processos disciplinares, fatos que o magistrado não considera credenciados.
Na sentença notificada hoje às partes envolvidas no processo, o juiz considera provado que o arguido foi prefeito de Burguillos entre 2011 e 2015, período em que Marta GO desempenhou funções como técnica de Administração Geral na Área de Urbanismo da Câmara Municipal, sendo responsável pelo processamento dos autos da Disciplina de Urbanismo sob a direção do Vereador do Urbanismo.
Da mesma forma, a juíza destaca que, nesse mesmo período, Rosario FO prestou seus serviços como administradora da mesma Corporação Municipal na Área da Fazenda, sob a direção do vereador delegado da referida Área.
O magistrado não considera credível que o atual presidente da Câmara Municipal desta localidade sevilhana “dê qualquer ordem, direta ou indireta, verbal ou por escrito, ordenando a qualquer das referidas pessoas ou outras não identificadas, a paralisação da tramitação de qualquer dossier ou a violação de normas materiais ou processuais de qualquer natureza”.
Da mesma forma, o juiz não considera verossímil que o investigado “conservou indevidamente qualquer arquivo em seu poder para impedir que tais arquivos continuassem seu normal funcionamento”.
O juiz explica que este procedimento “não pode se tornar uma espécie de ‘Julgamento Universal’ da conduta do réu à frente da Câmara Municipal de Burguillos entre 2011 e 2015, nem em relação à sua diligência ou falta dela na operação de áreas como o Urbanismo ou a Fazenda, mas se ele consciente e voluntariamente, com conhecimento e consciência da ilegalidade de sua conduta, emitiu ordens verbais dirigidas a um ou mais dos funcionários ou trabalhadores da Câmara Municipal em que os obrigou a não Cumprir o procedimento legalmente estabelecido, designadamente, se tiver ordenado a paragem de vários processos, quer para que não sejam emitidos os correspondentes títulos de execução, quer para que uma vez expedidos os processos não sejam remetidos à Organização Provincial de Assistência Económica e Fiscal (OPAEF) para cobrança por via de execução.
Absolvido por falta de provas
A este respeito, especifica que “o anterior é indicado porque questões como a eventual falta de diligência na correcção de erros cometidos por outras pessoas, a que alude a denúncia (mesmo atribuindo ao arguido a responsabilidade por tais erros que se qualificam de dolosos) poderiam, a ser verdadeiras, ser consideradas como uma conduta mais ou menos negligente, que, face à prova, parece ser imputável a funcionários da Polícia Local ou a trabalhadores da Câmara Municipal e não ao arguido”, “mas de modo algum constitutivo do crime de prevaricação para a qual a presente causa é seguida.
Em seguida, o magistrado analisa as provas colhidas em audiência oral e conclui que as provas oferecidas “não permitem alcançar a condenação necessária à prolação de sentença condenatória contra o arguido”, uma vez que “desconhece-se se as acusações são a expressão de um facto efetivamente ocorrido, que pelo que foi expresso parece despropositado, se simples e simplesmente o descontrole foi tal que foram finalmente procuradas desculpas para justificar o injustificável, ou se outras razões espúrias determinaram a instauração do presente processo».
“Nestes termos, colocam-se dúvidas a este juiz em relação ao que realmente poderia ter acontecido, razão pela qual deve ser utilizado o princípio, expressamente invocado pela defesa no seu relatório, in dubio pro reo”, argumenta o desembargador, que absolveu o atual autarca de Burguillos do crime de improbidade administrativa pelo qual foi processado, tudo numa sentença que não transitou em julgado e contra a qual cabe recurso perante o Tribunal Provincial de Sevilha.