Perdoam dívidas a utrerano no valor de 30.000 euros

A Associação de Assistência à Dívida recebeu esta semana a Sentença dos Tribunais de Utrera, que exonera todas as dívidas deste vizinho de Utrera que a partir de agora poderá usufruir integralmente de sua folha de pagamento sem medo de embargos.

O protagonista dessa história se divorciou e assumiu a responsabilidade por todas as dívidas contraídas em seu casamento, além de se comprometer a pagar uma pensão econômica mensal aos filhos. Embora tenha continuado a trabalhar, a separação impossibilitou-a de fazer face aos 31.279,33€ que lhe foram reclamados a diferentes entidades bancárias.

Solução para dívidas que não podem ser enfrentadas após o divórcio

Frequentemente, se você tem um bom salário, fica mais fácil conseguir crédito
comparado a outros perfis com renda menos estável. Neste caso, este Utrerano solicitou
empréstimos diferentes para reformar sua casa e comprar um carro usado
quando ele ainda era casado. Tudo foi mantido em dia até o fim do relacionamento e ele e a companheira pararam de dividir as despesas, às quais se soma cada um ter que morar em uma residência diferente.

Apesar de a dívida hipotecária ser assumida pela ex-companheira desde o divórcio, o nosso protagonista assumiu o pagamento de empréstimos e cartões que tinham uma prestação mensal superior a 1.000 euros. Algo impossível de atender com uma folha de pagamento de 1600 euros.
Prevendo não poder atender muito mais essas letras financeiras, em 2020 iniciou procedimentos
pré-falência aconselhado pela Associação de Assistência à Dívida.

Concretamente, desde fevereiro desse ano pode deixar de pagar os créditos tutelados,
primeiro por uma pré-falência e, posteriormente, pela falência resolvida
semana. Um aspecto importante para esse vizinho foi não prejudicar a ex-cônjuge e a casa que compartilham. Como ele só possuía 50% e o empréstimo foi mantido em dia graças à mulher, a Associação garantiu que ele ficaria com aquela propriedade após o procedimento.

Requisitos para perdoar dívidas

Para se beneficiar do procedimento é necessário atender a uma série de requisitos. Estes são,
essencialmente: a insolvência do interessado, não tendo se valedo da Lei da Segunda
Oportunidade nos últimos 5 anos e não ter sido condenado por crimes socioeconômicos nos últimos 10. Tudo isso se resume ao fato de que o requerente é um devedor de “bona fide”.

Verificados esses orçamentos, a resolução final foi publicada no dia 6 de
A concessão de março do BEPI (Benefício de Isenção de Obrigações Insatisfeitas) significou
deixar este sevilhano livre para pagar 31.279,33 euros e poder manter os dois veículos em
propriedade. Eles também permitem que você mantenha sua casa enquanto estiver em dia com seus pagamentos mensais de hipoteca. Com essa decisão, os credores do falido não poderão mais reclamar o pagamento ou incluir o ex-devedor no processo de inadimplência.

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