O Tribunal Provincial de Sevilha reduziu uma sentença por agressão sexual em Sevilha em cinco anos pela lei do sim é sim. A condenação ocorreu em 2008, quando o arguido foi condenado a 15 anos de prisão por crime de homicídio e doze por crime de agressão sexual.
No que respeita ao crime de agressão sexual, o arguido foi condenado nos termos dos artigos 178.º, 179.º e 180.3 do CP na sua redação anterior à LO 5/12, punido com pena de 12 a 15 anos de reclusão, tendo-lhe sido aplicada a pena de doze anos de prisão.
Com a entrada em vigor em 10/07/2022 da Lei Orgânica 10/2022 (‘Lei do só sim é sim’), de 6 de setembro, sobre a garantia integral da liberdade sexual —da reforma do Código Penal em crimes contra a liberdade sexual— os fatos ocorridos em Sevilha enquadram-se nos artigos 178, 179 (quatro a doze anos de prisão) e artigo 180.3 CP (sete a 15 anos de prisão).
Portanto, aplicando os mesmos critérios incluídos na sentença, a imposição de uma pena mínima de sete anos é adequada de acordo com o regulamento atual.