O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSJA) negou provimento ao recurso de um sevilhano condenado a oito anos e seis meses de prisão por abusar sexualmente da enteada menor de idade. O arguido aproveitou a superioridade e a confiança que a sua posição de padrasto lhe conferia, criando entre eles a aparência de uma relação sentimental para conseguir o consentimento do menor.
Os factos ocorreram em 2015, sete anos depois de o arguido ter casado e passado a partilhar casa com a mulher na casa da família, bem como com a filha desta. A mais nova, de 15 anos, era fruto de um relacionamento anterior.
Conforme detalhado na decisão do TSJA, “em datas não especificadas no período de tempo entre novembro de 2013 e, pelo menos, o início de julho de 2015, o réu teve repetidamente contato sexual com sua enteada”, usando para isso o cargo que lhe foi concedido pelo sendo seu padrasto.
Ele aproveitou momentos a sós com a menor
“Concretamente, no final de 2013, o arguido aproveitou os momentos em que se encontrava sozinho em casa com ela para, movido pelo espírito de satisfação dos seus desejos libidinosos, manter contacto físico”. A princípio eram beijos no rosto e depois na boca, “que se espalharam para outras partes do corpo”.
Com o passar do tempo, o arguido aproveitou situações idênticas para habitualmente “tocar o corpo da menor, incluindo os seios e genitais, mesmo por baixo da roupa”, prossegue a sentença.
Algum tempo depois desses primeiros contactos, em datas que não podem ser especificadas, “a arguida pediu à menor para se masturbar com as mãos, ela concordou em fazê-lo numa ocasião e fez sexo oral na menor”.
A situação agravou-se e, por fim, “o arguido penetrou a enteada por via vaginal em diversas ocasiões”. Primeiro, “ao introduzir os dedos na vagina, o que repetiu várias vezes, principalmente no sofá da sala da casa que partilhavam”. Em segundo lugar, no verão de 2014, “aproveitando o facto de estar sozinho com a rapariga em casa da família, levou-a para o quarto, pediu-lhe que se despisse e penetrou-a por via vaginal com o seu pénis, sem que tal penetração fosse completa ao expressar o menor a dor que lhe causou.
Por todas estas razões, o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia condenou este homem a oito anos e seis meses de prisão, bem como a não se aproximar a menos de 300 metros do menor durante dez anos. Além disso, é condenado a cinco anos de liberdade condicional após a pena de prisão e a indemnizar a enteada menor com 10.000 euros por tais abusos.