A Junta de Andaluzia anunciou o iminente lançamento de um novo programa de emprego e formação para a formação profissional da província que substituirá as antigas Escolas Oficinas e Oficinas de Emprego após constatadas as suas deficiências.
Assim, deram a conhecer aos autarcas da zona esta iniciativa, que terá um orçamento de 36 milhões de euros para a Andaluzia, da qual 8,7 milhões correspondem à província de Sevilha, que será executado por câmaras municipais e entidades privadas sem fins lucrativos.
É um programa preparado para compatibilizar a aprendizagem formal e a prática profissional em ocupações de utilidade pública ou de interesse geral e social. Algumas das novidades da ação em relação à anterior é que elas se configuram em uma única fase de formação alternada com a prática profissional com duração de 12 meses.
Publicação em BOJA
A convocatória para esta iniciativa foi publicada hoje no BOJA extraordinário onde, entre outros, está definido o período de candidatura, que começa amanhã e termina no dia 24 de outubro. Da mesma forma, inclui todos os detalhes do seu desenvolvimento, estabelecidos no regulamento publicado no BOJA no dia 17 de setembro e disponível no endereço.
O novo programa Emprego e Formação visa qualificar os estudantes, através de iniciativas de emprego e formação que respondam às necessidades do mercado, em profissões de utilidade pública ou de interesse geral e social, que permitam compatibilizar a aprendizagem formal e a prática profissional no local de trabalho. .
Contratos de formação para o FP da província
Fica estabelecido que os subsídios a estas iniciativas que as entidades irão realizar serão resolvidos em regime de concorrência, e que estas iniciativas terão um carácter temporário de 12 meses de duração, equivalente a 1920 horas de formação alternadas com exercício profissional.
Os projetos terão como objetivo melhorar as possibilidades de colocação profissional dos participantes e consistirão numa atividade de utilidade pública ou de interesse geral e social que deverá permitir aos estudantes a realização de um estágio profissional em alternância com a formação profissional para o emprego. que está diretamente relacionado com essa prática.
Em qualquer caso, o tempo dedicado à atividade formativa não poderá ser inferior a 25% do total de horas de cada contrato de formação e aprendizagem.
Estas iniciativas de Formação e Emprego serão desenhadas pelas próprias entidades requerentes, tendo como ponto de partida as necessidades de formação do mercado de trabalho do território onde se desenvolvem, devendo os destinatários finais destes projetos estar inscritos no Serviço Público de Emprego em uma situação de força de trabalho desempregada.
Tanto as entidades públicas da Andaluzia, incluindo entidades e empresas locais, como as entidades privadas sem fins lucrativos sediadas na comunidade autónoma podem solicitar subsídios para aceder ao programa.
Período de quatro meses
As entidades beneficiárias não poderão subcontratar a atividade formativa com terceiros, devendo iniciar os projetos com a execução de todos os contratos de formação e aprendizagem dos estudantes no prazo máximo de quatro meses a contar da publicação da atribuição da bolsa. .concessão.
Por último, importa referir que o despacho estabelece que o conteúdo do plano de formação deve incluir, no mínimo, os conteúdos necessários à obtenção de, pelo menos, um certificado profissional, podendo acrescentar formação complementar associada às necessidades específicas do projeto, entre que podem incluir ações de orientação profissional.