O Tribunal de Menores de Sevilha condenou um menor a cumprir uma pena de 18 meses em um centro juvenil com obrigação de tratamento psicológico e dois meses de liberdade condicional por roubar uma pessoa com uma faca de presunto em Montequinto .
Os fatos datam de janeiro de 2022, quando a vítima e o agressor haviam feito contato por meio de um aplicativo de vendas para se encontrarem nos fundos do shopping Cine Quinto, na cidade de Dos Hermanas, quando, surpreendentemente, a vítima foi agredida pelo menor que portava um grande faca de presunto.
O menor assaltante, que se fazia acompanhar de outros dois indivíduos não identificados, colocou a faca no peito da vítima, indicando que lhe daria tudo o que carregava, ou a mataria, circunstância pela qual a vítima se deixou revistar pelo Policiais .dois sujeitos, sendo furtado o dinheiro que portava no valor total de 75 euros.
Após o furto do dinheiro, o menor e os outros dois indivíduos não identificados fugiram do local sem serem detidos ou identificados inicialmente.
As câmeras do local comprovaram os fatos da vítima
Em resposta à denúncia apresentada pela vítima, a Polícia Nacional procedeu a uma investigação para identificar os sujeitos, iniciando a investigação com a análise das câmaras de segurança do centro comercial, que corroboraram a versão da vítima.
A Polícia também, após requerer a correspondente autorização judicial, solicitou os contactos do menor à empresa responsável pela conhecida aplicação de venda de segunda mão, prestando alguns elementos que, após inúmeras investigações, levaram à localização do mesmo. .
O sujeito foi preso e internado em um centro juvenil aguardando o julgamento.
O agressor não identificou seus companheiros.
No julgamento, o menor admitiu ter roubado a vítima com a faca em Montequinto, embora nunca tenha conseguido identificar os outros dois sujeitos, que ficaram impunes sem, provavelmente, a qualquer momento conseguirem ser localizados.
A sentença contempla a possibilidade de instauração de novo procedimento judicial por parte da vítima para reclamar algum dos prejuízos causados, uma vez que a sentença apenas condena o menor e a sua família ao pagamento da quantia de 75 Euros, valor furtado durante o roubo sem Em caso algum foram tidas em conta as consequências psicológicas da vítima.