O Ministério do Trabalho destinará 37,7 milhões a empresas de Sevilha para incentivar a contratação de até 8.000 desempregados em Sevilha. Este investimento é um novo pacote de incentivos no valor de 170 milhões de euros de verbas da Transferência Estatal Finalista para a contratação por tempo indeterminado de mais de 35 mil desempregados.
Este pacote de ajudas ao emprego estável, cujo anúncio foi anunciado no Diário Oficial do Governo da Andaluzia a 3 de outubro, contempla ajudas que variam entre os 3.500 e os 6.600 euros por cada contrato sem termo formalizado pelas empresas e trabalhadores independentes andaluzes. um aumento líquido de sua força de trabalho permanente.
Um técnico da delegação de Emprego Sevilhana, que explicou todos os detalhes e dúvidas sobre o projeto, explicou que os trabalhadores independentes, empresas privadas, entidades privadas sem fins lucrativos e entidades privadas podem solicitá-lo até 18 de novembro. Empresas privadas sem personalidade jurídica que exerçam a sua atividade na Andaluzia (que tenham registado uma conta de contribuição para a Segurança Social numa província da Andaluzia), quando a contratação, efetuada entre 1 de abril e o final da convocatória, implique um aumento líquido do seu quadro efetivo e nele permaneça durante período mínimo de doze meses ininterruptos.
O contrato deve ser por tempo indeterminado
O contrato deve ser formalizado com caráter indeterminado ou fixo-descontínuo, em tempo integral ou parcial, desde que não seja inferior a 50% do horário integral, exceto no caso de pessoas com deficiência, como medida de adaptação de emprego às suas capacidades. A pessoa a contratar deve estar desempregada e inscrita como desempregado candidato a emprego no Serviço de Emprego da Andaluzia no dia anterior ao início da atividade laboral.
O valor do subsídio será de 3.500 euros por cada contrato de trabalho a tempo inteiro por tempo indeterminado celebrado. O valor do subsídio será de 4.500 euros quando o contratado tiver 45 anos ou mais, e será de 5.000 euros quando o contratado estiver incluído nos grupos de contribuição I a IV da Segurança Social, ou o contrato for feito através de um jovem pessoa com menos de 30 anos de idade. No caso de ocorrerem ambos os casos, tem menos de 30 anos e nos referidos grupos contributivos, o valor será de 5.500 euros.
Todos estes valores serão acrescidos de 10% quando a contratada for mulher ou pessoa com deficiência que apresente maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho. Assim, o incentivo seria de 3.850 euros para contratos estáveis para mulheres desempregadas; 4.950 euros se a mulher tiver 45 anos ou mais; e 5.500 euros se a mulher for contratada nos grupos contributivos I a V ou tiver menos de 30 anos.
A norma estabelece ainda um acréscimo de 20% nos casos acima referidos se a pessoa contratada for uma mulher com deficiência, pelo que o incentivo pode atingir os 6.600 euros.
No caso de a contratação ser formalizada a tempo parcial ou o contrato por tempo indeterminado for permanente descontínuo a tempo inteiro, o valor da subvenção será de 50% dos valores anteriores e será de 25% se o contrato permanente descontínuo for celebrado a tempo parcial .
Podem ser subsidiados os contratos realizados a partir de 1º de abril de 2022 e até 18 de novembro desse mesmo ano.
processamento telemático
A tramitação destes auxílios será realizada de forma totalmente eletrônica, não sendo necessário o envio de documentação complementar junto com o requerimento, pois o Departamento do Trabalho desenvolveu um sistema automatizado de resolução de processos de auxílios, já utilizado com sucesso em outros atendimentos. parte da estratégia do governo da Andaluzia para simplificar os procedimentos administrativos. Um detalhe sobre o qual o delegado insistiu: “Foi desenhado um processo simples e sem burocracia, totalmente automatizado, que permitirá resolver os pedidos em três meses com o pagamento de 100% do subsídio. Não exigirá a apresentação de documentação adicional. Será a própria Administração regional a encarregar-se de consultar e verificar ex officio os dados para o cumprimento das exigências destes incentivos”, salientou.
Toda a informação e acesso aos formulários estão disponíveis através do site do Ministério do Emprego, Empresas e Trabalho Independente
O prazo para resolver e notificar o sentido da concessão será de 3 meses a partir da entrada do pedido. O pagamento que será feito será de 100% do valor do subsídio uma vez concedido o auxílio.
Requisitos para solicitar o auxílio
O contrato de trabalho por tempo indeterminado deve ser mantido por um período mínimo de doze meses ininterruptos, contados da data de início da atividade laboral. O contrato de trabalho por prazo determinado será mantido, no mínimo, nas mesmas condições e, para efeito de sua manutenção, exigirá que o tempo de prestação de serviços no ano seguinte à contratação seja igual ou superior ao previsto no contrato de trabalho. ano do contrato contratação. Em caso de cessação da relação de trabalho por facto não imputável à pessoa ou entidade requerente anterior ao período estabelecido no subsídio, esta deve ser complementada com a substituição do tempo restante previsto no contrato inicial.
Esta convocação é incompatível com outras destinadas ao mesmo fim no mesmo contrato.
Quanto às entidades beneficiárias, não podem obter esta condição as entidades pertencentes ao setor público ou as empresas de trabalho temporário para a prestação da pessoa contratada para prestação de serviços nas empresas utentes.
Cada província andaluza planejou um orçamento que foi feito com base na média obtida entre a porcentagem que representa em cada uma das províncias o número total de contas de contribuição registradas de pessoas ou entidades beneficiárias e a porcentagem que representa nas mesmas a população objeto dos incentivos.