O Tribunal de Primeira Instância e Instrução número 4 de Utrera decidiu libertar sob fiança dois jovens de 19 anos, acusados de estupro por um menor, após os acontecimentos ocorridos durante um aniversário com a presença dos três envolvidos no dia 9 de julho. Após avaliar os depoimentos dos envolvidos e de uma testemunha, o magistrado constatou “contradições” em todos os depoimentos.
Embora a juíza admita que existem indícios de responsabilidade criminal, considerou que a prisão preventiva não é necessária neste caso e impôs uma medida cautelar em relação à suposta vítima. Os jovens estão a ser investigados por crime de agressão sexual com penetração e foram libertados provisoriamente sem fiança, tendo apenas a obrigação de comparecer em tribunal quando necessário.
O ataque ocorreu durante um aniversário
A menor denunciante relatou que foi abordada pelo acusado na madrugada do dia 9 de julho. Segundo o seu depoimento, levaram-na para um local isolado, onde a agrediram sexualmente e a forçaram a praticar atos sexuais. Após a saída dos jovens, a menor juntou-se aos amigos e contou-lhes o ocorrido.
Segundo a versão da denunciante, os jovens levaram-na para um caminho fechado, encostaram-na a uma cerca, despiram-lhe a roupa interior e passaram a cometer a agressão sexual.
Os réus negam a agressão e afirmam que o encontro foi consensual. No entanto, o juiz concluiu que os seus depoimentos carecem de coerência e apresentam contradições. Além disso, o facto de não ter havido inimizade ou conflito anterior entre a vítima e os jovens levou o juiz a considerar que a prisão preventiva não se justifica.
O Ministério Público solicitou medida cautelar de 500 metros para o acusado em relação à vítima. No entanto, o juiz optou por conceder a liberdade provisória com a obrigação de comparecer perante o tribunal quando necessário. Segundo o juiz, não há risco iminente de repetição do crime, uma vez que os jovens não têm antecedentes criminais e têm domicílio e raízes familiares em Utrera. A ordem de restrição foi estabelecida para proteger e garantir a segurança do reclamante.