Agentes da Guarda Civil de Trânsito de Sevilha prenderam um motorista por direção perigosa sob efeito de álcool e drogas que circulava na A-92 no quilômetro 1500.
Os fatos aconteceram na tarde do dia 7 de abril, por volta das 15h50, quando componentes do Destacamento de Trânsito de Sevilha observaram como um carro fazia uma mudança brusca de faixa, cruzando uma linha contínua na referida rodovia.
Ao constatar tal fato, os agentes da Guarda Civil procederam a decretar sua prisão com sinais acústicos e luminosos, momento em que o condutor do automóvel acelerou bruscamente, trafegando em alta velocidade pelas rodovias A-92 e SE-30, até entrar na casco.cidade de Sevilha, dirigindo de forma imprudente até chegar a um ponto em que não poderia continuar.
O detido exalava um forte odor a álcool
Após a detenção, os agentes aperceberam-se de um forte cheiro a álcool e após a realização dos testes pertinentes para detecção de álcool e drogas, o condutor deu resultado de 0,54 e 0,51 mg/l no ar exalado, teste de drogas também realizado , foi enviado ao laboratório de referência para análise e verificação. Da mesma forma, constatou-se que o condutor não possuía carteira de habilitação.
O Destacamento de Trânsito de Sevilha abriu os procedimentos cabíveis e investigou o motorista pela suposta prática dos crimes de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas e drogas e direção perigosa. Por estes fatos, o código penal em seu artigo 380 estabelece que «Quem conduzir veículo motorizado ou ciclomotor com manifesta imprudência e colocar em perigo concreto a vida ou a integridade de pessoas será punido com pena de prisão de seis meses a dois anos e privação do direito de conduzir veículos automóveis e ciclomotores por período superior a de um e até seis anos».