Dois anos de prisão por abuso sexual de menor em Sevilha

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O Superior Tribunal de Justiça da Andaluzia rejeitou o recurso contra a sentença do Tribunal Provincial de Sevilha de dois anos de prisão a um indivíduo por abuso sexual de um menor em Sevilha.

Os acontecimentos datam de 26 de julho de 2017, quando a vítima tinha 12 anos. O menor na época estava em uma academia da capital Sevilha recebendo aulas de boxe junto com outros dois colegas.

Terminada a aula, que aconteceu na cobertura do local, a monitora mandou as crianças para o vestiário, mas quando a vítima descia as escadas, a monitora a chamou para subir.

Ele a agarrou pelo pescoço enquanto tocava seus órgãos genitais.

Nesse momento, a sentença refere que o condenado “agarrou-a pelo pescoço, apertou-a e pediu-lhe que o beijasse na boca, enquanto tocava os seus órgãos genitais com a mão sobre a roupa dela”. Por sorte, a menor conseguiu fugir do agressor e correu até chegar aos companheiros, alertando-os para fugirem do local.

Ao chegar em casa, a menor contou o ocorrido aos pais e foi imediatamente levada ao hospital Virgen del Rocío para ser examinada. O centro não detectou quaisquer restos mortais prejudiciais e notificou o Tribunal da Guarda de Incidentes, que iniciou o processo.

A defesa do arguido interpôs recurso de apelação da sentença, baseando-se na sua presunção de inocência e alegando que havia apenas uma testemunha (a vítima) no local dos factos e que, além disso, a sua história era implausível.

Mas o TSJA aceitou a história do então menor como válida, uma vez que foi contada em diversas ocasiões e não foi desmentida em nenhum momento, e também foi apoiada por provas psicológicas periciais.

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