Dez anos de prisão por atirar em clientes de boate em Dos Hermanas

O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSJA) confirmou a sentença de dez anos de prisão para um jovem por atirar contra os clientes de uma boate em Dos Hermanas. Tudo aconteceu no ano passado de 2016 quando os seguranças locais negaram a entrada ao condenado por estar sob o efeito de álcool.

Decidiu assim deslocar-se ao local, portando uma arma de fogo com a qual feriu sete pessoas, uma das quais perdeu a visão do olho esquerdo. No acórdão a que teve acesso Notícias de Sevilhadetalha-se que o condenado veio às 5h da manhã com a intenção de acessar o local.

A sentença detalha que o jovem “não pôde acessar o interior da boate em Dos Hermanas porque não foi autorizado a entrar pelas pessoas que controlavam o acesso, porque estava sob a influência de álcool”. Isso o fez entrar em uma discussão, deixando o local depois disso.

Mais tarde, por volta das 6h30 da manhã, ele retornou ao local conduzindo seu veículo, que estacionou em frente ao local. O condenado voltou a dirigir-se aos seguranças, exigindo que lhe permitissem a entrada nas instalações, recebendo a mesma resposta “porque estava embriagado e não tinha as condições ideais para permanecer no interior”.

A seguir, o arguido regressou à sua viatura, afirmando previamente aos porteiros que “se estivessem a fazer o seu trabalho dessa forma iam fechar a discoteca”. O detido saiu derrapando com o veículo em direção à Rua 28 de Fevereiro.

Passados ​​alguns minutos, o arguido, portando uma arma de fogo, colocou-se na esquina da rua, situada a cerca de 30 metros da porta do estabelecimento, onde se encontravam entre 20 ou 30 pessoas, entre clientes e funcionários. para disparar uma série de tiros que atingiram vários clientes ali reunidos, alguns dos quais resultaram em ferimentos graves. Primeiro, ele disparou dois tiros com a espingarda e, momentos depois, mais dois tiros.

O arguido abandonou a bordo da viatura o local onde se situava a discoteca de Dos Hermanas, permanecendo com paradeiro desconhecido até 14 de outubro de 2016, data em que foi detido na casa de um familiar situado na localidade de Alcalá de Guadaira, onde foi realizado um procedimento de entrada e busca. Os quatro disparos efetuados pelo arguido atingiram um total de sete clientes do local que se encontravam no exterior da mesma, tendo um deles perdido o olho esquerdo.

Assim, o TSJA confirma a condenação pelo crime de lesões graves por perda de sentido, do artigo 149.1 do código penal à pena de sete anos de prisão e acessória de inabilitação absoluta durante o tempo da pena. Pelo crime de lesões do artigo 148.º do Código Penal à pena de dois anos e seis meses de prisão e inabilitação especial acessória do direito ao sufrágio passivo durante o tempo da pena. Por cinco infrações de menor gravidade nos termos do artigo 147.2 do Código Penal, multa de dois meses para cada uma delas com multa diária de 12 euros.

E pelo crime de porte ilegal de arma 564.12 do Código Penal, a pena é de 8 meses de prisão e acessória de inabilitação absoluta durante o tempo da sentença.

Como responsabilidade civil, deve indemnizar os sete lesados ​​com o montante superior a 120 mil euros.

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