A Câmara Municipal de Sevilha acordou com as empresas de alimentos e supermercados, e depois de avaliar a experiência dos anos anteriores e o cumprimento geral do setor, para tomar as medidas que tentam evitar garrafas grandes na área da Feira de Abril. flexível, de modo a permitir a venda de todos os tipos de bebidas sem restrição, exceto álcool e gelo.
Este acordo, firmado com as entidades ACES, ANGED, CAEA e FEICASE, que representam empresas, estabelecimentos e redes de alimentação e supermercados, prevê que, exceto álcool e gelo, o restante das bebidas poderão ser vendidas este ano sem limitação de quantidade nem agendar. A proibição da venda de álcool e gelo é aplicada há vários anos. Isso tem contribuído para o controle da celebração de grandes garrafas ao redor do Real, evitando assim os consequentes transtornos para os moradores de Los Remedios e Tablada.
Especificamente, as medidas acordadas estabelecem que durante a Feira não poderão ser vendidas, a partir das 16h30 (meia hora a mais do que nos últimos anos) até as 8:00 da manhã.bebidas alcoólicas susceptíveis de serem consumidas na via pública, em qualquer tipo de recipiente (vidro, lata, plástico e similares), ou gelo.
Eles não poderão vender álcool ou gelo depois das 16h30.
Esta restrição se aplica aos estabelecimentos contidos na delimitação formada pelas seguintes ruas:
- Praça Cuba
- rua bétis
- Rua Gonzalo Segóvia
- Rua Gênova
- Praça da Virgem Milagrosa
- Rua Pages del Corro
- rua salgada
- Rua López de Gomara
- Avenida Blas Infante
- Avenida Alfredo Kraus
- Avenida da Frota das Índias
- Avenida Presidente Adolfo Suárez
- Rotunda das Cigarreras
- Rua Pierre de Coubertain
- Rua Juan Sebastián Elcano e Plaza de Cuba.
Também se aplica aos estabelecimentos contidos na delimitação formada pelas seguintes ruas: Avenida de Juan Pablo II, Rua Barberán y Collar, Avenida de la Maestranza Aérea, Carretera de la Esclusa (incluindo instalações ALDI)rotatória Avión Saeta e avenida Juan Pablo II.
Conforme acordo firmado, esta proibição não abrange a comercialização de outras bebidas, inclusive refrigerantes, água, sucos, caldos alimentícios, néctares, orchatas e bebidas lácteas em qualquer tipo de vasilhame e volume. Também não limita a venda de chás de ervas ou café em copos de papelão para consumo individual. Também não afecta a venda de casas, salvo a limitação imposta pelo Decreto 167/2002, de 4 de Junho, que desenvolve alguns aspectos da Lei 4/1997, de 9 de Julho, de Prevenção e Assistência em matéria de dependências, no que se refere a bebidas alcoólicas bebidas.