A cidade sevilhana de La Roda de Andalucía receberá ajuda da Junta de Andalucía pelos danos que a DANA deixou no município. O Conselho do BCE aprovou o Programa Extraordinário de Colaboração Financeira Específica da Andaluzia, dotada de 1,5 milhões de euros no orçamento de 2021, para as 24 localidades andaluzas, a única de Sevilha é La Roda de Andalucía, afectada pela DANA e pelas inundações ocorridas entre 24 de agosto e 23 de setembro nas províncias de Córdoba, Granada, Huelva, Jaén, Málaga e Sevilha.
Para agilizar a transferência destes fundos condicionais, foi aprovado um decreto-lei para que as entidades locais tenham estes recursos o mais rapidamente possível. poder realizar as ações de restituição, reparação, conservação ou limpeza das infraestruturas e instalações afetadas dos serviços públicos municipais.
Valores que La Roda receberá pelos danos causados pela DANA
Os valores variam entre 14.952,03 euros e 609.420,43 euros para Lepe, dependendo de critérios objetivos de necessidade (população, área urbana e gravidade dos danos sofridos) e capacidade financeira (participação nos impostos da comunidade autónoma), com diferentes ponderações para alcançar um utilização mais eficiente dos fundos e maior justiça na sua distribuição.
Eventuais dívidas das entidades locais com o erário público estadual ou regional ou com a Segurança Social não constituirão obstáculo ao recebimento destas transferências.
O programa pode financiar ações nas redes de abastecimento doméstico de água potável ou na evacuação e tratamento de águas residuais; acesso aos centros populacionais; pavimentação e sinalização de vias urbanas; iluminação pública; limpeza de pista; remoção de detritos ou lama.
Podem também ser utilizados para recolha e tratamento de resíduos; prevenção e extinção de incêndios; cemitérios; bibliotecas; instalações esportivas; centros de serviços educativos, de saúde, sociais ou culturais, bem como parque público; e a reparação ou aquisição de mobiliário urbano como iluminação pública, bancos, vedações e similares.
Prazos
As câmaras municipais beneficiárias deverão notificar, no prazo de três dias a contar da publicação do decreto-lei no BOJA, a aceitação do financiamento por via electrónica., através do site do Ministério do Turismo, Regeneração, Justiça e Administração Local. O Diretor Geral da Administração Local emitirá uma resolução que reconheça e quantifique a dotação para cada entidade local beneficiária, a qual será notificada através de publicação no site do Ministério.
Uma vez emitida esta resolução, As entidades locais deverão apresentar, no prazo de dois meses, a lista dos projetos ou ações, conteúdo, orçamento e prazo de execução, relatório justificativo e certificação do Acordo da Sessão Plenária ou do Conselho Diretivo.
A apresentação da documentação será efectuada por via electrónica, em modelo padronizado, através do site do Ministério e será dirigida à Delegação Territorial de Regeneração, Justiça e Administração Local da província, que validará, no prazo de dez dias. , que os projetos apresentados cumprem os requisitos do decreto-lei e irá submetê-los à Direção-Geral da Administração Local para declaração do seu financiamento, também no prazo de dez dias. Os recursos serão depositados na entidade local no menor prazo possível, após consulta do arquivo de despesas correspondente.
Municípios Deverão comprovar a execução das obras no prazo de dois meses a contar da sua conclusão e antes de 31 de dezembro de 2022. embora uma prorrogação de até doze meses possa ser concedida mediante pedido fundamentado. O Conselho de Governos Locais da Andaluzia será prontamente informado sobre tudo o que esteja relacionado com o processamento destas ajudas.