O Tribunal de Sevilha rejeitou o recurso de nulidade interposto pela família de Marta del Castillo contra a decisão da referida instância de ratificar uma ordem do Tribunal de Instrução número quatro que exclui da investigação os “dados telefônicos brutos” dos telefones celulares da vítima e do autor do crime; o resto das pessoas já julgadas neste caso, como é o caso do irmão de Carcaño, Francisco Javier Delgado; sua namorada María García Mendaro, o amigo de Carcaño Samuel Benítez ou o jovem Francisco Javier García, conhecido como El Cuco.
Em despacho emitido em 24 de março, divulgado pelo Gabinete de Comunicação do Tribunal Superior de Justiça de Andaluzia (TSJA), a Terceira Seção do Tribunal de Sevilha nega provimento ao recurso de nulidade dos pais de Marta del Castillo porque não há espaço para “uma extensão do referido procedimento aos telefones celulares de terceiros já julgados, porque seria nulo por violar o disposto no artigo 588, terceiro b e c”.
A medida, segundo a Corte, “afetaria seus direitos fundamentais e lhes faltaria a qualidade de serem investigados, uma vez que o processo penal que justificou a instauração desta peça avulsa na época havia sido concluído”.
A busca do corpo, segundo a Corte, é “o único motivo para manter esta peça, sem que seja possível chegar a uma revisão do que já foi processado, nem a ampliação da investigação, que extrapola o âmbito deste procedimento e, portanto, limita o objeto da perícia pactuada ao exame dos telefones de Miguel Carcaño, por ele autorizado; e ao telefone do qual Marta del Castillo era proprietária e usuária, excluindo o restante dos terminais telefônicos do especialista, pois se refere a pessoas para as quais não há causa que justifique o referido estudo e não há registro de que o consentam.